Regulamentos

 

 

 

Regulamento de Disciplina e Comportamento e Procedimento Disciplinar

  1. Os estudantes submetidos à disciplina da Universidade estão sujeitos aos procedimentos disciplinares adoptados pela Reitoria. O mau comportamento poderá acarretar, se for caso disso, procedimento criminal.
  2. Os estudantes estão obrigados a indemnizar a Universidade, qualquer Instituição parte do programa de estudos da mesma, ou particulares, dos prejuízos que venham a causar ao seu património.
  3. A Universidade obriga-se nos procedimentos referidos nos pontos acima mencionados a agir dentro de parâmetros de razoabilidade, a fim de garantir aos seus membros, estudantes, funcionários e "visiting speakers" liberdade de expressão tal como definida por lei.
  4. O acesso à Universidade não será negado a qualquer indivíduos por razões atinentes às suas crenças, opiniões políticas ou objectivos.
  5. Os estudantes, sujeitos à disciplina da Universidade, estão obrigados a, durante a totalidade do seu período de estudo, adoptar um bom comportamento, respeitar todos e quaisquer normativos que lhes sejam direccionados, emanados a todo o tempo pela Universidade ou qualquer outra instituição parte do programa de estudos da mesma.
  6. É proibido fumar nas salas de aula e/ou ambientes fechados, salvo nas áreas designadas para tal efeito. O seu não cumprimento enquadra-se no procedimento disciplinar previsto no n.º 2.
  7. É proibido o jogo de cartas ou outros ditos de salão, como também o futebol ou outros jogos de ar livre, na Universidade, salvo nas áreas designadas para tal efeito, e nunca a dinheiro. O não cumprimento deste normativo enquadra o procedimento disciplinar previsto no n.º 2.
  8. Sempre que os vigilantes o exigirem, o estudante deverá exibir o seu cartão de estudante ou na ausência deste o Bilhete de Identidade ao passar no portão de entrada, bem como dentro do espaço do edifício.


Propinas

Consideram-se propinas qualquer importância paga para a frequência escolar: inscrição, matrícula e mensalidades. As propinas são anuais.

  1. As mensalidades podem ser pagas da seguinte forma:

    a) Na totalidade durante o mês de Abril e Maio havendo, neste caso, um desconto de 5  %;
    b) Em dez prestações de valor igual para no caso da frequência universitária.
    c) Em nove prestações de valor igual no caso de frequência do ano propedêutico.
  2. Desconto para familiares directos, parentes em 1º grau (Conjugue, Pai, Mãe e Irmãos):

    - Para o 1º parente desconto de 10%
    - Para o 2º parente desconto de 20%
    - Para o 3º e seguintes desconto de 25%

    O 1º membro da família a inscrever-se e matricular-se na Universidade não usufrui de desconto nas propinas.
  3. As propinas encontram-se a pagamento do dia 1 ao dia 10 de cada mês. Quando o dia 10 recai sobre um dia não útil o prazo é alargado para o dia útil imediatamente a seguir.
  4. No caso de frequência universitária as mensalidades são pagas de Março a Dezembro (inclusive) independentemente de imprevistas alterações ao calendário escolar, resultante de motivos de força maior.
  5. No caso de frequência de Ciclo de Orientação - Ano Propedêutico as mensalidades são pagas de Abril a Dezembro (inclusive) independentemente de imprevistas alterações ao calendário escolar, resultante de motivos de força maior.
  6. Quando o pagamento da mensalidade for efectuado fora do prazo estipulado haverá lugar a sobretaxas sobre o valor da mensalidade.

    O pagamento das sobretaxas deve ser efectuado nos balcões da Secretaria.

    As mensalidades liquidadas fora de prazo sofrem um agravamento conforme o indicado:

    - Do dia 11 ao dia 12 (inclusive) do mês que está a pagamento: 5% (cinco por cento)
    - Do dia 13 ao dia 19 (inclusive) do mês que está a pagamento: 10% (dez por cento)
    - Do dia 20 ao dia 26 (inclusive) do mês que está a pagamento: 20% (vinte por cento)
    - A partir do dia 27 e seguintes do mês que está a pagamento: 30 % (trinta por cento)

    O não pagamento das mensalidades para além das quatro semanas implica a suspensão imediata de todo e qualquer acto administrativo, assim como das actividades escolares.


Regime de Frequência e Avaliação

  1. Regime de Faltas

    Os alunos que não comparecerem no dia da realização da prova de avaliação de conhecimentos terão direito a uma 2ª chamada caso a justificação da falta se enquadre no disposto do ponto seguinte.
  2. Justificação de Faltas

    A justificação de faltas deverá ser formulada em impressos próprios a serem fornecidos pela Secretaria desta Universidade, consideram-se justificadas as faltas que se enquadrem nas seguintes situações:

    a) Em caso de internamento hospitalar coincidente com a data da prova, comprovado por documento oficial do hospital;

    b) Poderá ainda ser considerado o caso de doença impossibilitante de comparência certificada por atestado médico;

    c) Em caso de parto que ocorra nos 30 dias anteriores à realização da prova, ou que se preveja que venha a ocorrer em igual período após ela, confirmado por documento oficial do hospital, ou do médio competente;

    d) Falecimento do cônjuge ou parente em qualquer grau da linha recta e até ao segundo grau da linha colateral, desde que tenha ocorrido nos cinco dias anteriores ao da realização da prova, comprovado por documento oficial;

    e) Presença em Tribunal devidamente comprovada;

    f) Prestação de provas de inspecção para as Forças Armadas, coincidente com a data da prova e comprovada com documento oficial;

    g) Realização de exame de condução, comprovada por documento oficial.

    A aceitação da justificação dependerá da decisão fundamentada dos Serviços.
  3. Aproveitamento escolar

    A Classificação final do Aluno numa Disciplina traduz-se numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resultante da média ponderada das Componentes de Avaliação que integram o Regime de Avaliação.

    A Aprovação é obtida com Classificação Final mínima de 9,5 (nove e meio) valores.

    Para efeitos de Aprovação poderá exigir-se que em cada uma das Componentes de Avaliação haja uma nota mínima.

    O Aluno que conclua o ciclo de orientação - ano propedêutico terá que obter aprovação a todas as disciplinas desse ano, podendo reprovar a duas disciplinas não nucleares.

    O Estudante aprovado no ciclo de orientação - ano propedêutico será admitido automaticamente como estudante da respectiva faculdade da UnIA – Universidade Independente de Angola.

    O Aluno que reprove o ciclo de orientação - ano propedêutico, caso mantenha a sua intenção de ingressar no ensino universitário da UnIA, deverá repetir o ciclo de orientação - ano propedêutico.
  4. Avaliação Contínua

    Entende-se como Componentes de Avaliação:

    a) Os testes obrigatórios (no mínimo um por semestre)
    b) A participação nas aulas
    c) A comparência nas aulas
    d) Elaboração de trabalhos individuais ou colectivos
    e) Os Exames Finais

    A não comparência injustificada do aluno nos testes obrigatórios, implica a não realização de qualquer outra prova, tendo o aluno que ir directamente a exame final.

    A média da avaliação é uma média ponderada dos Componentes de Avaliação. A Ponderação será determinada pelo docente de cada disciplina, desde que aprovada pela Reitoria.

    A classificação anual (antes do exame) será aferida da média aritmética dos dois semestres.
  5. Os alunos que obtiverem uma média igual ou superior a 12 valores nas componentes de avaliação, estão dispensados da realização de um exame final. A nota final deverá ser igual à média obtida. Em nenhuma das frequências o aluno poderá ter uma nota inferior a 8 valores.

    Os estudantes que obtiverem uma média inferior a 12 valores deverão submeter-se a um exame final nessa disciplina.

    Os alunos que muito embora estejam dispensados de exame final e que pretendam uma melhoria de nota, poderão realizar o exame final.

    Dependendo do carácter da disciplina poderão as provas de avaliação final serem escritas ou práticas.
  6. Época de Recurso

    Os alunos que não obtiverem uma nota positiva numa disciplina na época normal, poderão submeter-se a um exame na época de recurso.
  7. Época Especial

    Os alunos que não compareceram na época de recurso, mediante uma justificação, poderão submeter-se a um exame na época de Especial. O número máximo de disciplinas em que o estudante se pode inscrever neste período é de três.
     
  8. Processamento de Provas

    Os alunos comparecerão quinze minutos antes da hora marcada no local de prova, afim de ser feita a chamada, identificação e distribuição de lugares.

    Para a realização de qualquer Elemento de Avaliação, os alunos apresentarão, quando solicitado, a documentação que o identifique e que comprove que são estudantes da Universidade Independente.

    Durante a realização de Elementos de Avaliação não é permitido aos alunos sair do local da prova.

    Todo o comportamento fraudulento, bem como tentativa de o praticar, corresponde à anulação da prova e à atribuição de 0 (zero) valores nela.

    O enunciado das provas deverá ser entregue aos alunos que as realizam, exceptuando os casos da impossibilidade material.

    A duração do teste deverá estar indicada no enunciado e não deverá exceder 3 horas, excepto em casos devidamente justificados.

    O conteúdo da prova deverá ser compatível com a duração da mesma.

    A cotação de cada pergunta deverá ser indicada no enunciado.
     
  9. Revisão de Provas

    Caso o Aluno não concorde com a classificação atribuída, poderá recorrer para Conselho Escolar do respectivo curso, nos 5 (cinco) dias úteis após a publicação da nota, pagando uma caução fixada no início do ano lectivo, que lhe será devolvida caso o recurso seja deferido.

    Para apreciar o recurso, o Director do Curso, nomeará um júri de pelo menos dois docentes que não o Docente da disciplina em causa solicitando, se necessário, aos docentes das respectivas Faculdades a sua colaboração.

    A decisão do júri, homologada pelo Reitor, é final e será comunicada ao Director do Curso/Faculdade, ao Docente responsável pela Disciplina e ao Aluno.

 

 

 

Regulamento do Relatório do Fim de Curso da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

   Considerando a necessidade de criar um Regulamento que estabeleça as normas do Relatório de Fim de Curso e possa reflectir a especificidade dos cursos ministrados pela UnIA - Universidade Independente de Angola, é aprovado o presente Regulamento do Trabalho de Fim de Curso da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH). 

Artigo 1º

(Disposições gerais)

 O presente Regulamento é aplicável a todos os estudantes que concluírem, na totalidade, o plano curricular dos cursos em que estejam matriculados, para a obtenção de uma das licenciaturas integradas na FCSH. Artigo 2º(Definição e objectivos) 

1- O Relatório de fim de curso (RFC) assenta num tema rigorosamente delimitado e deve procurar dar resposta a uma questão ou solucionar um problema necessariamente relacionado com a área de formação, apoiando-se em literaturas ligadas ao objecto da investigação.

 

2. O Relatório de fim de curso procura desenvolver nos estudantes metodologias e técnicas necessárias à prática da investigação científica, inovadora e competitiva em termos nacionais e internacionais.

 

3. O Relatório de fim de curso deve permitir ao finalista dar respostas as questões propostas, bem como beneficiar das competências científicas do respectivo Orientador.

 Artigo 3º(Admissão do RFC) 

1.A admissão ao RFC é gratuita e está incluída nas propinas do correspondente ano lectivo.

 

2.Sao admitidos ao RFC os estudantes que tenham concluído o plano curricular.       

 

3- Podem, excepcionalmente, ser admitidos ao RFC estudantes que embora não tenham terminado o plano curricular, tenham no máximo duas disciplinas, isto é duas disciplinas anuais e 4 semestrais, em atraso, sem prejuízo do aproveitamento das respectivas disciplinas.

 

4- No início do último ano do plano do plano curricular, o estudante deverá apresentar obrigatoriamente à Direcção da Faculdade um Projecto de Investigação de, pelo menos, duas páginas, espelhando os seguintes aspectos:

 

a)      Tema (título provisório do trabalho)

b)      Problemática

c)      Hipóteses levantadas

d)      Objectivos

e)      Metodologia de investigação

f)        Bibliografia

 

5- Após apresentação do Projecto de Investigação, a Direcção da Faculdade reúne-se para analisar a viabilidade do mesmo. O resultado desta análise será imediatamente comunicado ao estudante pelo Responsável da Faculdade.

 

6- A Direcção da Faculdade deverá avaliar o Projecto de investigação do estudante em função dos seguintes elementos:

 

a)      Objectividade, qualidade e clareza dos pontos alistados no número 4.

b)      Adequação do projecto ao plano curricular.

c)      Ligação do Projecto de investigação à área de formação.

 

7- Em caso de rejeição do projecto, o estudante deverá procurar melhorar o mesmo ou propor um novo Projecto de Investigação, no prazo de 30 dias.

 

8- O professor-regente do curso deverá, ao longo do último ano do plano curricular, acompanhar a evolução do Projecto de investigação do estudante por meio:

 

a)      De análise da performance do estudante nos estágios de licenciatura e/ou seminários especializados;

b)      Da análise dos relatórios do Orientador sobre o desemprenho do estudante e evolução do trabalho;

c)      De eventuais auscultações ao próprio estudante sobre os avanços do seu trabalho.

 

9- A Faculdade deverá apresentar anualmente um relatório sobre o previsto no presente artigo, até ao dia 15 de Maio de cada ano.

Artigo 4º(Temas dos Relatórios de fim de curso) 

 1. Os temas dos Relatórios de fim de curso são propostos pelos próprios estudantes, ou definidos por proposta dos Docentes em coordenação com a Direcção da Faculdade.

 

2. Cabe a Faculdade criar as condições para a concretização do previsto no ponto 1 deste artigo.

 

3. A Faculdade reserva-se o direito de recusar Relatórios cujos temas ou conteúdos apresentem semelhanças ou que atentem contra a propriedade intelectual.

 Artigo 5º(Prazo de execução do Relatório de Fim de Curso) 1- O Relatório de Fim Curso deverá ser executado e posteriormente submetido a avaliação, no prazo de dez meses a contar da data do termo do plano curricular. 

2- No caso de não cumprimento do prazo estipulado no número 1, com justificação fundamentada do estudante ou do orientador, a Direcção da Faculdade decidirá prorrogar até mais 1 semestre a conclusão do Relatório.

 3-Os casos que atropelam o estipulado no número 2, serão remetidos e analisados pelo Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e ouvindo o Orientador. Artigo 6º(Regras de apresentação do Relatório de Fim do Curso) 

 1-As regras genéricas de apresentação dos RFC são:

 1.Capa2.Pagina do Rosto3.Resumo ou sinopse4.Sumário ou Índice5.Introdução:                A-objectivos                B-Problematização                C-Hipóteses                D-Metodologia6. Corpo de trabalho:               A-Quadro teórico                B-apresentação, analise e interpretação dos dados7.Conclusão8.Bibliografia9.Anexos 

2- O Relatório deve apresentar no mínimo 25 páginas.

 Artigo 7º(Orientação) 

1- O Orientador é um especialista de mérito reconhecido que pode ou não ser docente da Universidade Independente de Angola e com o grau mínimo de licenciado.

 

2- O Orientador do Relatório de fim de curso deve estar preferencialmente ligado a área de especialização do estudante.

 

3- A indicação do Orientador deverá ter lugar durante o 1 º semestre do Último ano do plano curricular e é feita pela Direcção da Faculdade.

 

4- A aceitação ou recusa por parte de um docente para orientar um trabalho de fim de curso deverá ser expressa por declaração dirigida ao Decano da Faculdade. A recusa deverá ser devidamente fundamentada.

 Artigo 8ºDeveres e Direitos do finalista e do Orientador 

1-O estudante reserva-se o direito de recusar o Orientador proposto bem como o de respeitar o seguinte:

a)      Cumprir os prazos para apresentação do projecto e do relatório;

b)     Cumprir as orientações académicas e cientificas da instituição;

c)      Respeitar a propriedade intelectual e o presente regulamento;

d)     Cumprir e acatar as tradições académicas universais.

 

2- Cabe ao Orientador:

 

a)      Dar orientação metodológica e acompanhar o estudante na execução do trabalho;

b)      Recomendar e, eventualmente, fornecer bibliografia ao seu orientando;

c)      Informar o seu orientado sobre a realização de eventos (seminários, conferencias...) inerentes e pertinentes a sua investigação;

d)      Elaborar informações sobre a evolução do trabalho do orientando;

e)      Comunicar a Direcção da Faculdade,  por meio de um parecer escrito, o término do trabalho do estudante.

 

Único: Ao finalista e ao orientador cabe-lhes o dever de respeito mútuo, cientificidade e objectividade, sendo vedada qualquer atitude não prevista no presente regulamento.

 Artigo 9º(Comissão de avaliação) 

1- O Relatório é apreciado, avaliado e classificado por uma comissão de docentes indicados pelo Director da Faculdade e nomeados pelo Reitor.

 

2- A comissão de avaliação é supervisionada pelo Director da Faculdade.

 Artigo 10º(A avaliação do Relatório) 

1- A avaliação do Relatório de Fim do Curso deverá ter em conta indicadores de avaliação específica, realçando o trabalho bem como as inovações e soluções científicas apresentadas. (ver anexo n.º 4).

 

2- Avaliação do Relatório terá a duração de cerca de 30 minutos.

 

3- Avaliação do Relatório deve obedecer a escala de zero (0) a  vinte (20) valores.

 

4- O resultado final é o cômputo do previsto no número 1 do presente artigo, bem como a capacidade de argumentação e comunicação do finalista.

 Artigo 11º(Resultado final da avaliação) 

1. A nota final do relatório resulta da apreciação escrita do trabalho e da sua defesa perante a comissão de avaliação. Trabalho escrito igual a 20 valores e a defesa também 20 valores. (20 +20:2= Nota final)

 

2. A nota final da avaliação do relatório corresponde a uma cadeira anual (ISTO É O SEMINÁRIO GLOBAL).

 

3. A nota final da avaliação do relatório será somada ao conjunto das notas das restantes cadeiras do plano curricular para a obtenção da MÉDIA FINAL DO CURSO.

   Artigo 12º

(Dúvidas e omissões)

 

1-As dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento, assim como as omissões serão submetidas a apreciação da Direcção da Faculdade e a aprovação do Reitor da Universidade.